O Ministério da Educação publicou nesta
quarta-feira (21) uma portaria que possibilita o credenciamento de instituições
de ensino superior para cursos de educação a distância (EaD) sem o
credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão
oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato
sensu (com caráter de especialização) ou atuar também na modalidade
presencial.
Segundo o MEC, o objetivo é ampliar a oferta de
cursos de ensino superior no país e ajudar o Brasil a atingir a Meta 12 do
Plano Nacional de Educação, que determina a elevação da taxa bruta de matrícula
na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24
anos.
As faculdades públicas ficam automaticamente
credenciadas para oferta de EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5
anos após a oferta do primeiro curso a distância.
Autorização prévia é exigida
De acordo com a portaria, a oferta de cursos a distância
necessita de autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial.
Todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não
sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.
As avaliações realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na
sede das instituições e não mais nos polos de educação. Na visita, os
avaliadores irão analisar se a estrutura da instituição atende aos cursos
propostos, bem como a quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da
instituição e nos polos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo
referência para os cursos, inclusive, para verificar os momentos presenciais
obrigatórios e outras especificidades de cada área.
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