Depois do GOLPE, a terceirização sem limites já é uma
realidade sancionada pelo usurpador Michel Temer (PMDB). A reforma trabalhista,
aprovada na Câmara, segue para o Senado com um texto que estabelece o trabalho
intermitente, acaba com férias, fundo de garantia e até mesmo com o salário
mínimo. A previdência pública que atende aos trabalhadores está sobre forte
ataque dos especuladores. Para o brasileiro o Primeiro de Maio de 2017 não tem
nada para ser comemorado. O Dia do Trabalhador é um dia de luta.
Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no
texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da câmara, a
prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”.
Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos
coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o
prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções
coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o
término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a
possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos
períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes
não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que
o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia
de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o
tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os
empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos
empregadores.
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma
descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O
empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de
trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora
de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho
temporário. A Lei de Terceirização (13.429/17), sancionada em março,
já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para
180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma
prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as
mesmas condições.
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a
demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como
terceirizado.
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