quinta-feira, 1 de junho de 2017

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - O QUE É ?




ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), por meio do Decreto nº. 6949/2009, assumindo o compromisso de assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão da deficiência. 

        A inclusão educacional é um direito do aluno e requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão, de sala de aula e de formação de professores, para a efetivação do direito de todos à escolarização. No contexto das políticas públicas para o desenvolvimento inclusivo da escola se insere a organização das salas de recursos multifuncionais, com a disponibilização de recursos e de apoio pedagógico para o atendimento às especificidades dos alunos público alvo da educação especial matriculados no ensino regular.

         Fundamentada nos marcos legais e princípios pedagógicos, da igualdade de condições de acesso à participação em um sistema educacional inclusivo, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular. 

Alunos Público Alvo do AEE 


                 A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivos, a oferta do atendimento educacional especializado, a formação dos professores, a participação da família e da comunidade e a articulação intersetorial das políticas públicas, para a garantia do acesso dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no ensino regular.

       Os alunos público-alvo do AEE são definidos da seguinte forma:

• Alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;

• Alunos com transtornos globais do desenvolvimento - aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo síndromes do espectro do autismo psicose infantil;

• Alunos com altas habilidades ou superdotação - aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade. 

Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE 
Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.

O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.

         As atribuições do professor de AEE contemplam:

• Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;

• Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;

• Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;

• Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; 
• Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; 
• Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;

• Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;

• Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras. 

Salas de Recursos Multifuncionais

        O Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais disponibiliza equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a organização das salas e a oferta do atendimento educacional especializado - AEE. 
FONTE:

Manual de Orientação: Programa de Implantação de Sala de Recursos Multifuncionais.

Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial –.2010

Atenção: Distúrbios, dificuldades e transtornos de aprendizagem não são atendidos no AEE.

 

   DISTÚRBIOS, DIFICULDADES E TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM

Dificuldade de aprendizagem, por vezes referida como desordem de aprendizagem ou transtorno de aprendizagem, é um tipo de desordem pela qual um indivíduo apresenta dificuldades em aprender efetivamente. A desordem afeta a capacidade do cérebro em receber e processar informação prejudicando o processo de aprendizagem. Existem alguns tipos de distúrbios de linguagem dentre eles: Atraso na linguagem, Dislalia, Dislexia, Disgrafia, Disortografia, Discalculia, Linguagem tatibitate, Rinolalia, Gagueira ou tartamudez, Mudez ou mutismo.

A National Joint Comittee for Learning Disabilites (Comitê Nacional de Dificuldades de Aprendizagem), nos EUA, define: [...] distúrbios de aprendizagem é um termo genérico que se refere a um grupo heterogêneo de alterações manifestas por dificuldades significativas na aquisição e uso da audição, fala, escrita , raciocínio ou habilidades matemáticas (OMS, 1993).  Outros autores como Collares e Moysés (1992), afirmam: Estas alterações são intrínsicas ao indivíduo e presumivelmente devidas à disfunção do sistema nervoso central. Apesar de um distúrbio de aprendizagem poder ocorrer concomitantemente com outras condições desfavoráveis (por exemplo, alteração sensorial, retardo mental, distúrbio social ou emocional) ou influências ambientais (por exemplo, diferenças culturais, instrução insuficiente/inadequada, fatores psicogênicos), não é resultado direto dessas condições ou influências (COLLARES; MOYSÉS, 1992, p.32).

Os distúrbios que afetam os alunos principalmente detectados nos primeiros anos da educação infantil são os seguintes:

Afasia (do grego, a+fasia, não falar) é um distúrbio na formulação e compreensão da linguagem.
Uma deterioração da função da linguagem, não causada por dificuldade intelectual.

Dislexia do grego dis- distúrbio, lexis palavra.
É uma dificuldade na área da leitura, escrita e soletração, que pode também ser acompanhada de outras dificuldades, como, por exemplo, na distinção entre esquerda e direita, na percepção de dimensões (distâncias, espaços, tamanhos, valores), na realização de operações aritméticas (discalculia) e no funcionamento da memória de curta duração.
A dislexia costuma ser identificada nas salas de aula durante a alfabetização, sendo comum provocar uma defasagem inicial de aprendizado.

Disgrafia: normalmente vem associada à dislexia, porque se o aluno faz trocas e inversões de letras, consequentemente encontra dificuldade na escrita. Além disso, está associada a letras mal traçadas e ilegíveis, letras muito próximas e desorganização ao produzir um texto.

Dispraxia de organização do movimento. É possível confundir-se, às vezes, com a debilidade motora, pelo qual é necessário um bom diagnóstico. Não há lesão neurológica. É uma disfunção motora neurológica que impede o cérebro de desempenhar os movimentos corretamente. É a chamada "síndrome do desastrado".  

Discalculia é definido como uma desordem neurológica específica que afeta a habilidade de uma pessoa de compreender e manipular números.
Para ser classificada como discalculia não pode ser causada por problemas na visão e/ou audição. O termo discalculia é usado frequentemente ao consultar especificamente à inabilidade de executar operações matemáticas ou aritméticas, mas é definido por alguns profissionais educacionais como uma inabilidade mais fundamental para conceitualizar números como um conceito abstrato de quantidades comparativas.

Disortografia é a dificuldade do aprendizado e do desenvolvimento da habilidade da linguagem escrita. Esta dificuldade pode ocorrer associada ou não a dificuldade de leitura, isto é, a dislexia.

A Dislalia (do grego dys + lalia) é um distúrbio da fala, caracterizado pela dificuldade em articular as palavras. Basicamente consiste na má pronúncia das palavras, seja omitindo ou acrescentando fonemas, trocando um fonema por outro ou ainda distorcendo-os ordenadamente.
A falha na emissão das palavras pode ainda ocorrer em fonemas ou sílabas. Assim sendo, os sintomas da Dislalia consiste em omissão, substituição ou deformação dos fonemas.

Linguagem tatibitate é um distúrbio de articulação e fonação em que o indivíduo conserva voluntariamente a linguagem infantil .

Rinolalia é a ressonância nasal em grau maior ou menor, que o normal, no ato de falar. Podendo ter como causa problemas nas vias nasais, na adenóide, por lábio leporino ou fissura palatina. Os sujeitos acometidos são chamados de fanhos.

Gagueira ou tartamudez é o distúrbio de ritmo ou disfluência  da fala, que envolve em suas causas bloqueios, hesitações, prolongamento e repetições de sons, sílabas ou frases.

Mudez ou mutismo é decorrente de transtornos do sistema nervoso central, atingindo a formulação e coordenação de ideias, ocasionando o impedimento na transmissão de comunicação verbal. Ou seja, o indivíduo não tem a capacidade de articular palavras.

TDAH: O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade é um problema de ordem neurológica, que traz consigo sinais evidentes de inquietude, desatenção, falta de concentração e impulsividade. Hoje em dia é muito comum vermos crianças e adolescentes sendo rotulados como DDA (Distúrbio de Déficit de Atenção), porque apresentam alguma agitação, nervosismo e inquietação, fatores que podem advir de causas emocionais. É importante que esse diagnóstico seja feito por um médico e outros profissionais capacitados.

E os Distúrbio de Comportamento representados por atitudes da criança que se manifestam em um padrão fora do comum. Dentre eles catalogados temos: Fobia escolar, Agressividade, Medo, Timidez, Agitação, inquietude e instabilidade e TDAH. 


É IMPRESCINDÍVEL PROCURAR UM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POIS O ATRASO      NA INTERVENÇÃO PREJUDICARÁ O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO DA CRIANÇA.

O autor Girardelo (2008), apresenta uma orientação para os pais: [...] A maioria das crianças necessita de intervenção psicopedagógica, neuropsicológica e/ou fonoaudiológica e continuar participando das aulas convencionais oferecidas pela escola. Porém, existem casos em que o grau do transtorno exige que a criança passe por programas educativos educacionais individuais e intensivos. Independentemente do caso, é importante que a criança continue a assistir e a participar das atividades escolares normais. Cabe ao profissional que acompanha a criança ou o adolescente realizar contatos de aprendizagem, através da inter-relação dos aspectos exigidos pela escola e do que a criança é capaz de oferecer para suprir tais necessidades. O tratamento farmacológico, associado ao atendimento psicopedagógico, deve ser dirigido por um psiquiatra, ou neurologista, sendo indicado, por exemplo, em caso nos quais as capacidades de atenção e concentração da criança encontram-se debilitadas. (GIRARDELO, 2008, p.1). 
Fontes: DSM-IV e CID 10

OMS (Org.) Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

COLLARES, C.A.L; MOYSÉS, M.A.A. A história não contada dos distúrbio de aprendizagem. Cadernos CEDES, Campinas, n.28, p.31-48, 1992.

Educação inclusiva / Flavia Daniele de Souza, Mônica Cintrão Franá Ribeiro, Valéria Campinas Braustein - São Paulo: Editora Sol, 2014.

GIRARDELO, G. Distúrbio de aprendizagem e transtorno escolar. 2008. Gazeta Digital, São Paulo, 5 abr. 2008. Disponível em : <http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/imprimir/secao/60/material/173510>. Acesso em : 6 de agosto de 2013.




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