segunda-feira, 29 de maio de 2017

Atendimento Educacional Especializado - AEE



Educação Especial É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas e todas as modalidades da educação básica e superior. Disponibiliza o AEE e os recursos próprios desse atendimento. Orienta alunos e professores quanto à utilização desses recursos nas turmas comuns do ensino regular Na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e na Educação Profissional, a Educação Especial possibilita: - ampliação de oportunidades de escolarização - formação para inserção no mundo do trabalho - efetiva participação de alunos com deficiência na sociedade AEE Atendimento Educacional Especializado (2008) E D U C A Ç Ã O E S P E C I A L
                      A quem se destina a Educação Especial?

A Educação Especial se destina a alunos com deficiência física, deficiência mental, alunos com surdez, cegueira, baixa visão, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

             Atuação da Educação Especial nas escolas

Identificação de necessidades e elaboração de plano de atendimento Identifica as necessidades específicas do aluno com deficiência. Identifica os resultados desejados. Identifica as habilidades do aluno. Realiza levantamento de materiais e equipamentos. Elabora plano de atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares. Atendimento ao aluno Organiza o tipo e o número de atendimentos ao aluno com deficiência Produção de materiais Transcreve, adapta, confecciona, amplia, grava, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos. Aquisição de materiais Indica a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula Verifica a funcionalidade e a aplicabilidade do recurso. Impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em casa. Orientação as famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno Orienta, ensina o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular. Formação Promove formação continuada para os professores do atendimento especializado; para os professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade  escolar em geral.
Profissionais que atuam na Educação Especial
Professor especializado da Sala de Recurso Multifuncional  Professor especializado do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP  Professor de LIBRAS  Professor em LIBRAS  Professor de Português, como segunda língua de alunos com surdez  Revisor Braille

Que tipo de formação deve ter o profissional que atua na Educação Especial

Para atuar na Educação Especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área

Alguns conteúdos específicos da formação dos professores de AEE

LIBRAS •Língua Portuguesa para alunos com surdez •Sistema Braille •Informática aplicada à produção braille •Recursos tecnológicos e informática aplicada à deficiência visual(sintetizadores de voz,lupas eletrônicas, magnificadores de tela para baixa visão) •Produção braille e adaptação de material impresso em tinta •Recursos ópticos e não ópticos para baixa visão. •Técnica de uso do sorobã •Adaptação de livros didáticos e de literatura para pessoas cegas •Avaliação funcional da visão •Orientação e mobilidade para pessoas cegas •Escrita cursiva, grafia do nome e assinatura em tinta para pessoas cegas •Tecnologia Assistiva: comunicação alternativa, informática acessível, materiais pedagógicos adaptados, mobiliário acessível. •Interpretação em LIBRAS •Instrutor de LIBRAS •Desenho universal •Comunicação para o aluno surdo-cego •Outras

Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para : • garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino • Oferecer o AEE • Formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão • Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação • Estimular a participação da família e da comunidade • Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais

                         O que é o AEE?

Um serviço da Educação Especial que: • Identifica, • elabora e • organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas • O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela


Porque [...] “temos direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza”. (Boaventura de Souza Santos) Alunos com deficiência e os demais, que são público alvo da Educação Especial,precisam ser atendidos nas suas especificidades, para que possam participar, ativamente do ensino comum

               O que faz o AEE?

Apóia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades • Disponibiliza o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização • oferece tecnologia assistiva – TA • adequa e produz materiais didáticos e pedagógicos,trndo em vista as necessidades específicas dos alunos, • oportuniza o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades) O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum

                    Para quem?


O AEE se destina a alunos com deficiência física, mental, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial e total) • Alunos com transtornos gerais de desenvolvimento e com altas habilidades (que constituem o público alvo da Educação Especial) também podem ser atendidos por esse serviço.

                       Por quem?


O AEE para pessoas com deficiência • é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino de: – LIBRAS,Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua de pessoas com surdez – Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos ópticos e não ópticos – Atividades de vida autônoma – Tecnologia Assistiva – Desenvolvimento de processos mentais, – Adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros Para os alunos com altas habilidades o AEE oferece programas de enriquecimento curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros

AEE em todas as etapas e modalidades da educação básica e do ensino superior

O AEE é organizado para suprir as necessidades de acesso ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência e dos demais que são público alvo da Educação Especial, nas escolas comuns Constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, embora participar do AEE seja uma decisão do aluno e/ou de seus pais/responsáveis


            AEE na Educação Infantil


O AEE expressa-se por meio de serviços de intervenção precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social

                 AEE em outras modalidades de ensino

O AEE está presente como serviço da Educação Especial na educação indígena , do campo e quilombola e nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.

               Quando e Onde?

O AEE é PREFERENCIALMENTE realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno e na própria escola desse aluno. Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima ou em um centro especializado

                     Salas de Recursos Multifuncionais

É um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Pode atender às escolas próximas


Centro de Apoio Pedagógico para Atendendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP O

 CAP é um centro com salas equipadas com computadores, impressora Braille e laser, fotocopiadora, gravador, circuito interno de TV, CCTV, máquina de escrever em Braille. Tem como objetivo produzir materiais didáticos e pedagógicos adequados aos alunos com cegueira e aos alunos com baixa visão

Argumentos em favor do “preferencialmente” nas escolas comuns

Do ponto de vista do aluno A escola é o lugar em que esse aluno está sendo formado para a vida pública, construindo sua identidade a partir dos confrontos com as diferenças e da convivência com o outro • Do ponto de vista do AEE Quanto mais o AEE for oferecido na escola comum que esse aluno freqüenta, mais ele estará afirmando o seu papel de oportunizar a inclusão, distanciando os alunos de centros especializados públicos e privados, que os privam de um ambiente de formação comum a todos, discriminando-os , segregando-os

                                Argumentos...

Do ponto de vista da escola Os problemas desse aluno devem ser tratados e discutidos no dia-a-dia da escola e com todos os que nela atuam – no ensino regular e especial • Do ponto de vista dos pais Conceberem o desenvolvimento e a escolarização de seus filhos, a partir de uma experiência inteiramente inclusiva, sem terem de recorrer a atendimentos segregados, exteriores à escola para que seus filhos sejam reconhecidos nas suas especificidades

Sustentação legal na Constituição Federal de 1988


O direito à diferença está também previsto na Constituição Federal de 1988 , artigo 208, quando nossa Lei prescreve que: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III-atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino

                          Constituição Federal (cont.)

O direito à igualdade de todos à educação está garantido expressamente previsto na nossa Constituição/88 (art. 5º.) e trata nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação.


                        Sustentação legal na LDBEN/1996

Na LDBEN( art. 58 e seguintes), “ o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas escolas comuns do ensino regular” (art. 59,parág. 2º.)

A LDBEN interpreta equivocadamente o advérbio “preferencialmente”, do texto constitucional, quando refere essa preferência à condição de o aluno ter condições para ser incluído “nas classes comuns do ensino regular” e não ao local em que o AEE deve ser oferecido ( preferencialmente nas escolas comuns de ensino regular). Esse entendimento errôneo do dispositivo tem levado à conclusão de que é possível a substituição do ensino regular pelo especial. A mesma interpretação se confronta com o que dispõe a própria LDBEN em seu artigo 4º., inciso I 22 e em seu artigo 6º. 3 e com a Constituição, que não admite o oferecimento do Ensino Fundamental em local que não seja escola (art.206,)

Sustentação legal na Convenção da Guatemala/2001
Prevê impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. Define como discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência [...] que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconheci,mento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. 1º.,no.2, “a”) • Pela Convenção da Guatemala não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a inclusão, desde que estas não limitem em si mesmas o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação . • Se as diferenciações ou preferências podem ser admitidas em algumas circunstâncias, a EXCLUSÃO ou RESTRIÇÃO jamais serão permitidas se o motivo for deficiência.

 Convenção da Guatemala (cont.)
 • A Convenção da Guatemala complementa a LDBEN, porque esta não contempla o direito de opção de as pessoas com deficiência e de seus pais ou responsáveis de aceitar ou não tratamento diferenciado , como é o caso do AEE • 
A LDBEN limita-se a prever as situações em que se dará a Educação especial, que normalmente , na prática, acontece por imposição da escola e/ou rede de ensino


Sustentação legal na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU 03/2007 Artigo 24 – Educação 2

d- As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e e- Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena.

                Convenção da ONU (cont).

3-Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membros da comunidade. Para tanto, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas, incluindo: Facilitação do aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares; – Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda; e – Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e com surdez, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para: empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

https://youtu.be/MskcXN0iUaQ









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