Educação Especial
É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas e todas as modalidades da educação básica e superior.
Disponibiliza o AEE e os recursos próprios desse atendimento.
Orienta alunos e professores quanto à utilização desses
recursos nas turmas comuns do ensino regular
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e na Educação Profissional, a Educação Especial possibilita:
- ampliação de oportunidades de escolarização
- formação para inserção no mundo do trabalho
- efetiva participação de alunos com deficiência na sociedade
AEE Atendimento Educacional Especializado (2008)
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A quem se destina a
Educação Especial?
A Educação Especial se destina a alunos com deficiência
física, deficiência mental, alunos com surdez, cegueira, baixa visão,
surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Atuação da Educação Especial nas escolas
Identificação de necessidades e elaboração de plano de
atendimento Identifica as necessidades específicas do aluno com deficiência.
Identifica os resultados desejados. Identifica as habilidades do aluno. Realiza
levantamento de materiais e equipamentos. Elabora plano de atuação, visando
serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares.
Atendimento ao aluno Organiza o tipo e o número de atendimentos ao aluno com
deficiência Produção de materiais Transcreve, adapta, confecciona, amplia,
grava, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos.
Aquisição de materiais Indica a aquisição de: softwares, recursos e
equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros
Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula Verifica a funcionalidade e
a aplicabilidade do recurso. Impacto, efeitos, distorções, pertinência,
negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em
casa. Orientação as famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo
aluno Orienta, ensina o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos
aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular. Formação Promove
formação continuada para os professores do atendimento especializado; para os
professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a
comunidade escolar em geral.
Profissionais que atuam na Educação
Especial
Professor especializado da Sala de Recurso Multifuncional Professor especializado do Centro de Apoio
Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP Professor de LIBRAS Professor em LIBRAS Professor de Português, como segunda língua de
alunos com surdez Revisor Braille
Que tipo de
formação deve ter o profissional que atua na Educação Especial
Para atuar na Educação Especial, o professor deve ter como
base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o
exercício da docência e conhecimentos específicos da área
Alguns conteúdos
específicos da formação dos professores de AEE
LIBRAS •Língua Portuguesa para alunos com surdez •Sistema
Braille •Informática aplicada à produção braille •Recursos tecnológicos e
informática aplicada à deficiência visual(sintetizadores de voz,lupas
eletrônicas, magnificadores de tela para baixa visão) •Produção braille e
adaptação de material impresso em tinta •Recursos ópticos e não ópticos para
baixa visão. •Técnica de uso do sorobã •Adaptação de livros didáticos e de
literatura para pessoas cegas •Avaliação funcional da visão •Orientação e
mobilidade para pessoas cegas •Escrita cursiva, grafia do nome e assinatura em
tinta para pessoas cegas •Tecnologia Assistiva: comunicação alternativa,
informática acessível, materiais pedagógicos adaptados, mobiliário acessível.
•Interpretação em LIBRAS •Instrutor de LIBRAS •Desenho universal •Comunicação
para o aluno surdo-cego •Outras
Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
orientando os sistemas de ensino para :
• garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com
participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais
elevados de ensino
• Oferecer o AEE
• Formar professores para o AEE e demais professores para a
inclusão
• Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos mobiliários,
comunicações e informação
• Estimular a participação da família e da comunidade
• Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas
públicas educacionais
O que é o AEE?
Um serviço da Educação Especial que: • Identifica, • elabora
e • organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras
para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades
específicas • O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas
à autonomia e independência na escola e fora dela
Porque [...] “temos direito à diferença, quando a igualdade
nos descaracteriza”. (Boaventura de Souza Santos) Alunos com deficiência e os
demais, que são público alvo da Educação Especial,precisam ser atendidos nas
suas especificidades, para que possam participar, ativamente do ensino comum
O que faz o AEE?
Apóia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos
gerais de desenvolvimento e altas habilidades • Disponibiliza o ensino de
linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização • oferece
tecnologia assistiva – TA • adequa e produz materiais didáticos e
pedagógicos,trndo em vista as necessidades específicas dos alunos, • oportuniza
o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades) O AEE deve se
articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem
das realizadas em salas de aula de ensino comum
Para quem?
O AEE se destina a alunos com deficiência física,
mental, sensorial (visual e pessoas com surdez
parcial e total)
• Alunos com transtornos gerais de desenvolvimento e
com altas habilidades (que constituem o público alvo
da Educação Especial) também podem ser
atendidos por esse serviço.
Por quem?
O AEE para pessoas com deficiência • é realizado mediante a
atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino de: –
LIBRAS,Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua de pessoas
com surdez – Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de
recursos ópticos e não ópticos – Atividades de vida autônoma – Tecnologia
Assistiva – Desenvolvimento de processos mentais, – Adequação e produção de
materiais didáticos e pedagógicos e outros Para os alunos com altas habilidades
o AEE oferece programas de enriquecimento curricular, desenvolvimento de
processos mentais superiores e outros
AEE em todas
as etapas e modalidades da educação básica e do ensino superior
O AEE é organizado para suprir as necessidades de acesso
ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência
e dos demais que são público alvo da Educação Especial, nas
escolas comuns
Constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, embora
participar do AEE seja uma decisão do aluno e/ou de seus
pais/responsáveis
AEE na Educação Infantil
O AEE expressa-se por meio de serviços de intervenção precoce,
que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em
interface com os serviços de saúde e assistência social
AEE em outras modalidades
de ensino
O AEE está presente como serviço da Educação Especial na
educação indígena , do campo e quilombola e nos projetos pedagógicos
construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
Quando e
Onde?
O AEE é PREFERENCIALMENTE realizado no período inverso ao da
classe comum frequentada pelo aluno e na própria escola desse aluno. Há ainda a
possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima ou em
um centro especializado
Salas de
Recursos Multifuncionais
É um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns
das redes de ensino. Pode atender às escolas próximas
Centro de Apoio Pedagógico para Atendendimento às Pessoas com
Deficiência Visual – CAP O
CAP é um centro com
salas equipadas com computadores, impressora Braille e laser, fotocopiadora,
gravador, circuito interno de TV, CCTV, máquina de escrever em Braille. Tem
como objetivo produzir materiais didáticos e pedagógicos adequados aos alunos
com cegueira e aos alunos com baixa visão
Argumentos
em favor do “preferencialmente” nas escolas comuns
Do ponto de vista do aluno A escola é o lugar em que esse
aluno está sendo formado para a vida pública, construindo sua identidade a
partir dos confrontos com as diferenças e da convivência com o outro • Do ponto
de vista do AEE Quanto mais o AEE for oferecido na escola comum que esse aluno
freqüenta, mais ele estará afirmando o seu papel de oportunizar a inclusão,
distanciando os alunos de centros especializados públicos e privados, que os
privam de um ambiente de formação comum a todos, discriminando-os ,
segregando-os
Argumentos...
Do ponto de vista da escola Os problemas desse aluno devem
ser tratados e discutidos no dia-a-dia da escola e com todos os que nela atuam
– no ensino regular e especial • Do ponto de vista dos pais Conceberem o
desenvolvimento e a escolarização de seus filhos, a partir de uma experiência
inteiramente inclusiva, sem terem de recorrer a atendimentos segregados,
exteriores à escola para que seus filhos sejam reconhecidos nas suas
especificidades
Sustentação legal na
Constituição Federal de 1988
O direito à diferença está também previsto na Constituição
Federal de 1988 , artigo 208, quando nossa Lei prescreve que: O dever do Estado
com a educação será efetivado mediante a garantia de: III-atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na
rede regular de ensino
Constituição Federal (cont.)
O direito à igualdade de todos à educação está garantido
expressamente previsto na nossa Constituição/88 (art. 5º.) e trata nos artigos
205 e seguintes, do direito de TODOS à educação.
Sustentação legal na
LDBEN/1996
Na LDBEN( art. 58 e seguintes), “ o atendimento educacional
especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre
que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas escolas comuns do ensino regular” (art. 59,parág. 2º.)
A LDBEN interpreta equivocadamente o advérbio
“preferencialmente”, do texto constitucional, quando refere essa preferência à
condição de o aluno ter condições para ser incluído “nas classes comuns do
ensino regular” e não ao local em que o AEE deve ser oferecido (
preferencialmente nas escolas comuns de ensino regular). Esse entendimento
errôneo do dispositivo tem levado à conclusão de que é possível a substituição
do ensino regular pelo especial. A mesma interpretação se confronta com o que
dispõe a própria LDBEN em seu artigo 4º., inciso I 22 e em seu artigo 6º. 3 e
com a Constituição, que não admite o oferecimento do Ensino Fundamental em
local que não seja escola (art.206,)
Sustentação legal na Convenção da
Guatemala/2001
Prevê impossibilidade de tratamento desigual com base na
deficiência. Define como discriminação toda diferenciação, exclusão ou
restrição baseada na deficiência [...] que tenha o efeito ou propósito de
impedir ou anular o reconheci,mento, gozo ou exercício por parte das pessoas
portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades
fundamentais (art. 1º.,no.2, “a”) • Pela Convenção da Guatemala não constitui
discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a inclusão,
desde que estas não limitem em si mesmas o direito à igualdade dessas pessoas e
que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação . • Se as
diferenciações ou preferências podem ser admitidas em algumas circunstâncias, a
EXCLUSÃO ou RESTRIÇÃO jamais serão permitidas se o motivo for deficiência.
Convenção da Guatemala
(cont.)
• A Convenção da
Guatemala complementa a LDBEN, porque esta não contempla o direito de opção de
as pessoas com deficiência e de seus pais ou responsáveis de aceitar ou não
tratamento diferenciado , como é o caso do AEE •
A LDBEN limita-se a prever as
situações em que se dará a Educação especial, que normalmente , na prática,
acontece por imposição da escola e/ou rede de ensino
Sustentação legal na Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência – ONU 03/2007 Artigo 24 – Educação 2
d- As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no
âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva
educação; e e- Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a
meta de inclusão plena.
Convenção da ONU (cont).
3-Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com
deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao
desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na
educação e como membros da comunidade. Para tanto, os Estados Partes deverão
tomar medidas apropriadas, incluindo: Facilitação do aprendizado do braile,
escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa,
e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e
aconselhamento de pares; – Facilitação do aprendizado da língua de sinais e
promoção da identidade lingüística da comunidade surda; e – Garantia de que a
educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e com surdez, seja
ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às
pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e
social.
A fim de contribuir para a realização deste direito, os
Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para: empregar professores,
inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de
sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em
todos os níveis de ensino. Esta capacitação deverá incorporar a conscientização
da deficiência e a utilização de apropriados modos, meios e formatos de
comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como
apoios para pessoas com deficiência.
https://youtu.be/MskcXN0iUaQ
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